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O STF Reafirma a Extinção da Punibilidade Em Caso de Quitação do Débito Tributário

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  • 31 de ago. de 2016
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal em decisão no Recurso ordinário em Habeas Corpus nº 128245, confirmou o entendimento de que a quitação do débito tributário extingue a punibilidade do agente. A decisão da Segunda Turma do Pretório Excelso, firmou o posicionamento de que caso o agente comprove a quitação do débito tributário através de certidão ou ofício do órgão competente, a punibilidade será extinta.

Notem, que na situação em análise, a extinção da punibilidade nos delitos contra a ordem tributária apenas ocorrerá quando houver o pagamento INTEGRAL dos débitos tributários, independente de momento processual específico. O que isso quer dizer? Que mesmo quando o pagamento for efetivado após a sentença penal condenatória, o agente ainda conseguirá a extinção da punibilidade. Excelente notícia para aqueles que enfrentam problemas com o fisco !

Ao contrário do pagamento integral, o parcelamento da dívida fiscal, não extingue a punibilidade do delito, apenas acarreta a suspensão da pretensão punitiva do Estado e da prescrição. Assim, caso o agente não honre o parcelamento, poderá sofrer com as sanções do Estado.

Sintetizando, caso o devedor pague integralmente o que deve ao fisco, não irá sofrer com sanções, pois a punibilidade será extinta pelo pagamento do débito. Na hipótese de firmar parcelamento, não poderá sofrer sanções enquanto estiver pagando regularmente, mas caso não cumpra com o parcelamento, será punido com todo o rigor estatal.

Esse é o link para a página do RHC128245: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4775157


 
 
 

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