Isenção de IR: desafios para os Municípios e a necessidade de compensação justa.
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- 24 de mar.
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A recente proposta de ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) apresentada pelo governo federal tem gerado grande preocupação entre os Municípios e entidades representativas, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida, embora com objetivos claros de promover o alívio fiscal para os contribuintes, pode resultar em sérios impactos financeiros para os entes subnacionais, especialmente os Municípios, que enfrentam um cenário fiscal cada vez mais desafiador.
De acordo com a CNM, a forma como a compensação será realizada pela União a Estados e Municípios é ainda incerta, apresenta distorções e pode prejudicar gravemente o pacto federativo, que garante a repartição equitativa dos recursos arrecadados pela União entre os entes federativos. O impasse não está relacionado ao mérito da proposta, mas sim à execução da medida e à ausência de garantias claras para compensar as perdas de arrecadação dos Municípios.
Os Impactos Financeiros para os Municípios
Estima-se que, com a isenção ampliada, os Municípios poderão enfrentar uma perda de arrecadação própria da ordem de quase R$ 5 bilhões já no ano de 2026. Além disso, a perda total de recursos, considerando a receita própria e a parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pode atingir R$ 11,8 bilhões. A situação é ainda mais grave quando se observa que os Municípios já enfrentam um déficit fiscal expressivo, com o ano de 2024 registrando o maior déficit primário da história municipal.
O Cenário Atual e a Incerteza das Compensações
Embora o aumento da massa salarial dos trabalhadores e o impacto no consumo possam gerar efeitos indiretos sobre a arrecadação de impostos, como sugerido por integrantes do Ministério da Fazenda, a CNM destaca que essas estimativas são prematuras e não oferecem a segurança necessária para a compensação das perdas previstas. A compensação financeira anunciada pelo governo, em suas previsões mais otimistas, ainda deixa os Municípios em uma posição de fragilidade, uma vez que não cobre adequadamente as perdas relacionadas ao Imposto de Renda.
Além disso, uma questão crítica é a ausência de compensação para os servidores municipais, muitos dos quais já estão isentos do Imposto de Renda nas regras atuais. A ampliação dessa isenção afetará diretamente a arrecadação dos Municípios, gerando um vácuo fiscal que precisa ser endereçado de forma urgente.
A Necessidade de Garantias para os Municípios
Diante desse cenário, a CNM tem se mobilizado ativamente para garantir que, no texto final da reforma, seja estabelecido um mecanismo claro de compensação para os Municípios. A atuação junto ao Congresso Nacional será fundamental para que o impacto da reforma não comprometa ainda mais a saúde fiscal dos Municípios, que já enfrentam enormes desafios para manter suas finanças equilibradas e atender às necessidades da população.
A falta de uma compensação justa pode levar a uma queda significativa na capacidade de investimento e na prestação de serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura. Por isso, é imprescindível que a reforma tributária seja conduzida de maneira que considere as particularidades e necessidades dos entes subnacionais, garantindo a manutenção de sua capacidade de arrecadação e a justiça na partilha dos recursos.
A Atuação do Escritório Paiva & Barros Sociedade de Advogados
O Paiva & Barros Sociedade de Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos dessa questão e está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada Municípios e entidades que possam ser impactadas pela reforma tributária. Nossa equipe de especialistas em Direito Tributário está preparada para atuar na defesa dos interesses de nossos clientes, buscando soluções jurídicas que garantam a proteção financeira e fiscal.
Acreditamos que a reforma tributária deve ser realizada de forma equilibrada, levando em consideração a realidade fiscal dos Municípios e garantindo uma compensação justa e eficaz pelas perdas de arrecadação.
Fonte: CNM.
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