NOVAS REGRAS NO CAUC: confira as mudanças que impactam diretamente os Municípios.
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- 12 de fev.
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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Instrução Normativa 8/2025, que altera as regras para verificação da adimplência de Estados, Municípios, consórcios públicos e organizações sociais no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC). A nova norma, que entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2025, amplia os critérios de verificação e adiciona sete novos itens, totalizando agora 26 exigências obrigatórias para que Municípios possam receber transferências voluntárias da União.
Dentre as mudanças, seis novos critérios passam a ser analisados especificamente para os Municípios. Agora, será exigida a regularidade no pagamento de precatórios judiciais, a transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público e a adoção do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC), que busca unificar as informações contábeis dos entes públicos. Além disso, a aplicação mínima de recursos do FUNDEB também entra na lista de exigências, incluindo a destinação adequada da complementação da União ao fundo na modalidade VAAT (Valor Anual Total por Aluno).
O CAUC, embora não seja um cadastro de inadimplência, funciona como um sistema de controle e acompanhamento para gestores públicos, consolidando informações fiscais, contábeis e financeiras dos entes federativos. A regularidade no sistema é fundamental, pois qualquer pendência pode impedir a celebração de convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação com o Governo Federal. Com as novas regras, Municípios que não se adequarem às exigências podem enfrentar dificuldades para receber recursos essenciais para infraestrutura, saúde e educação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) expressou preocupação com as novas exigências, especialmente no que se refere ao SIAFIC, já que muitos Municípios ainda não adotaram o sistema e podem ser considerados inadimplentes no CAUC. Isso pode comprometer significativamente o financiamento de obras e serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, torna-se indispensável que os Municípios realizem uma análise detalhada da sua situação fiscal e adotem medidas preventivas para garantir conformidade com os novos requisitos.
O Paiva & Barros Sociedade de Advogados oferece suporte especializado para auxiliar gestores municipais na regularização de pendências fiscais e na adaptação às novas normas do CAUC. Nossa equipe pode ajudar na identificação e solução de irregularidades, garantindo que o Município não enfrente bloqueios financeiros e continue recebendo transferências federais sem interrupções.
Com a entrada em vigor das novas regras, é essencial que os gestores atuem de forma proativa para evitar impactos negativos na administração municipal. Entre em contato conosco e garanta a regularidade do seu Município no CAUC. Fonte: CNM.
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