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REFORMA TRIBUTÁRIA: Mudança importante na arrecadação municipal do Imposto sobre Bens e Serviços

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  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura

Uma mudança promovida no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de regulamentação da Reforma Tributária, prejudica a arrecadação municipal com Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Esse imposto concentrará outros tributos, dentre eles, o Imposto sobre Serviços (ISS), que movimenta mais de R$ 130 bilhões por ano.


O inciso X, do art. 11, do projeto redefine o local de destino do IBS como “domicílio principal do adquirente” – para operações onerosas – e “domicílio principal do destinatário” – para operações não onerosas. Isso estimula a concentração tributária; provoca a violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo; e afetar a arrecadação dos Municípios, que serão os verdadeiros recebedores do tributo.


“Como está, o relatório incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema tributário e gera insegurança jurídica aos Municípios”, destaca o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. Para a CNM, a alteração no texto aprovado pelo Senado Federal é um retrocesso, contrário a tudo que foi construído e discutido na regulamentação da Reforma Tributária.


A Confederação já solicitou ao relator a manutenção dos fundamentos definidos pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que reconhece a premissa de justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a tributação incida onde ocorre o consumo efetivo.


(Fonte: CNM)


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