top of page

1ª TURMA DO STJ EXCLUI ICMS DA CPRB

  • João Vitor Paiva*
  • 30 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ decidiu por unanimidade pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta. A tese ganhou força principalmente após o desfecho favorável no julgamento do RE nº 574.706, onde o Supremo Tribunal Federal excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O contribuinte saiu vitorioso com a decisão, sendo aplicado o precedente do STF por analogia ao caso da CPRB. Trata-se de um importante julgado que mesmo não sendo no rito dos recursos repetitivos deve nortear o tema nos Tribunais Regionais Federais. Essa é primeira vez que a turma julga o assunto depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que serviu de parâmetro para a decisão.

A ministra Regina Helena Costa afirmou que a tese é nova, pois foi o primeiro julgamento sobre a CPRB após a decisão do STF. A ministra acompanhou o voto do relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, que já havia votado para afastar o tributo da base de cálculo da contribuição.

O contribuinte deve ficar atento e buscar seus Direitos, pois o próprio TRF5 já vem se posicionando favoravelmente nas matérias ligadas a exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo de tributos.

* João Vitor Paiva é Sócio do Paiva & Barros, mestrando em Direito, Co-autor do Livro "Direito Em Dinâmica" e Membro da CEANA/OAB-PE.

 
 
 

Comentários


bottom of page