OAB Vai ao STF Contra Lei Que Permite A Fazenda Pública Tornar Indisponíveis Bens e Direitos dos Con
- João Vitor Paiva*
- 1 de mar. de 2018
- 2 min de leitura

O Conselho Pleno da OAB aprovou a unanimidade na tarde de terça-feira (27) o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, do artigo 25 da Lei 13.606/18, que, concedeu permissão à Fazenda Pública tornar indisponíveis bens e direitos do contribuinte, independentemente de prévia autorização judicial, se o valor inscrito em dívida ativa não for pago no prazo de cinco dias a contar da notificação.
O Art. 25 da Lei 13.606/18 revela-se inconstitucional, por permitir o lançamento do nome de contribuinte, por mera inscrição em dívida ativa com a Fazenda Nacional, em cadastros destinados a consumidores, tais como o SPC, SCPC e SERASA, com o fito de bloquear o crédito básico de consumo.
A inovação viola, a um só tempo, o princípio da defesa do consumidor (arts. 5°, XXXII; 170, V, ambos da Constituição), da dignidade da humana (art. 1°, III, da Constituição), além de configurar grave restrição de natureza política, que lhe suprime direitos fundamentais, gerando cobrança abusiva, em afronta ao princípio da proporcionalidade, e sem as garantias do devido processo legal, consubstanciado no processo de execução fiscal (art. 5°, LIV, da Constituição), conforme remansosa orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
O novo procedimento fere de morte a Constituição Federal, violando as mais elementares garantias constitucionais inerentes ao Estado de Direito, como a garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de propriedade e à liberdade de trabalho, dentre tantas outras.
O Conselho Federal da OAB acertou em questionar a constitucionalidade do mencionado dispositivo, em breve a questão estará nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que decidirá sobre a matéria.
O contribuinte deve ficar atento !




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