STJ Proíbe Imposição de Teto Para Parcelamento Simplificado
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- 29 de jun. de 2018
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Na sessão do dia 21 de junho a 1ª Turma do STJ afastou o limite de um milhão de reais para que os contribuintes possam firmar o parcelamento simplificado.
A PGFN e a RFB por meio da portaria conjunta de nº 15/2009 instituiu o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para adesão ao parcelamento simplificado, ocorre que a Lei de regência do parcelamento (Lei nº 11.941/09) em momento algum trata de limite para adesão.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, baseou-se nos artigos nº 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN) para argumentar que a Receita e a PGFN não poderiam limitar o valor de ingresso no parcelamento simplificado por meio de uma norma infralegal, como a portaria. Para o magistrado, o teto só pode ser instituído por lei.
Salientamos que mesmo não seguindo o rito dos recursos repetitivos, o julgamento é importante para consolidação da matéria em prol dos contribuintes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, também já decidiu em processos patrocinados pelo nosso escritório na mesma direção da decisão do STJ.
Cabe ao contribuinte com débito superior a um milhão de reais promover medida judicial para afastar a portaria conjunta nº 15/2009 e aderir ao parcelamento simplificado.




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