TAM Vence, no CARF, Processo Sobre Autoenquadramento do SAT
- João Vitor Paiva*
- 3 de out. de 2018
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A companhia aérea TAM realizou através de planejamento tributário o reenquadramento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) de 3% para 1%.
O seguro obrigatório contra acidentes do trabalho dos empregados segurados do regime de previdência social é regulamentado pela Lei nº 6.367/1976 e dividido em 3 categorias: risco leve, médio e grave. As alíquotas do SAT para os grupos são de 1%, 2% e 3%, respectivamente.
A empresa aérea então se aproveitou de uma permissão legal e se reenquadrou em uma categoria de risco menor, recolhendo o SAT à alíquota de 1%. A previsão está no inciso I, parágrafo 1º do artigo 72 da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, que define que “o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante”.
Em sede de fiscalização a RFB discordou do novo enquadramento, afirmando que o grau de risco da companhia que transporta passageiros seria o mais alto, de 3%, e autuou a empresa. Em uma primeira decisão, proferida em agosto de 2017, o Carf baixou o processo em diligência para que a fiscalização constituísse a prova de que o constituinte estava errado.
A discussão no processo administrativo analisado pelo Carf gira em torno da diferença entre a alíquota prevista na tabela e a alíquota escolhida pela TAM. A Receita cobra valores relativos ao período entre 2010 e 2011.
Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança de critério para a diminuição no valor recolhido está fundamentada em laudos técnicos, apresentados por ela no autos.
A argumentação do relator do caso, conselheiro Martin da Silva Gesto, foi por cancelar a cobrança por vício material. Na visão do julgador, a Receita não demonstrou o que tornaria o reenquadramento irregular.
Ainda cabem recursos à Câmara Superior, instância máxima do Carf.
Processo nº 19515.720476/2015-83




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