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Ministra do STF Considera Inconstitucional Contribuição Destinada ao Sebrae

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  • 13 de jul. de 2020
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A ministra Rosa Weber, do STF, considerou inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas.

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Os valores arrecadados são destinados ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

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O principal ponto de discussão do RE 603.624 é a interpretação da atual redação do artigo 149, parágrado 2º, III, "a", da Constituição, cuja redação foi alterada pela emenda constitucional 33/2001.

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A Constituição instituiu um rol taxativo e, assim, afastou a possibilidade de instituição da contribuição sobre a folha de salários.

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A interpretação da lei tributária não deve ser feita de modo ampliativo, criando nova obrigação, nova alíquota ou nova base de cálculo em desfavor do contribuinte.

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Além de votar pelo fim da cobrança, a Min. Rosa Weber entendeu que as empresas têm direito a recuperar o que foi indevidamente pago nos últimos cinco anos.

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Sem dúvidas, é uma importante decisão para os contribuintes e certamente será levada em consideração pelos Tribunais Regionais Federais nas ações que tratam do tema, inclusive em relação às demais contribuições destinadas a terceiros (Sistema S).

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