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O Julgamento dos Embargos Sobre o ICMS na Base de Cálculo do Pis/Cofins Foi Retirado de Pauta

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  • 28 de nov. de 2019
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O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje, 28.11.19, a retirada da pauta de sessão de julgamentos do dia 05.12.19, o julgamento do RE nº 574.706 com relação aos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 favoravelmente aos contribuintes e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão, pleiteando a modulação dos efeitos do julgamento.


Em linhas gerais, naquele julgamento o STF reconheceu que o ICMS, em razão de não ser considerado como faturamento das empresas, não poderia ser incluído na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. A questão é extremamente polêmica e tem antagonizado o Fisco e os contribuintes, tendo em vista que a Receita Federal do Brasil editou atos normativos (Solução de Consulta) onde busca restringir o alcance da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


Em sede de Embargos de Declaração a Procuradoria da Fazenda Nacional requereu a modulação dos efeitos da decisão proferida em março de 2017, sob o argumento que a decisão do Supremo Tribunal Federal teria potencial de retirar R$ 250 bilhões de reais dos cofres públicos nos próximos 5 anos.

 
 
 

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