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STF Decide Que Incide ISS Sobre os Contratos de Franquia

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  • 3 de jun. de 2020
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O STF reafirmou sua jurisprudência de que é constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços nos contratos de franquia (franchising). A decisão foi tomada no RE 603136, com repercussão geral reconhecida, sendo aplicável a todos os outros casos que tratem da matéria.

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A análise da constitucionalidade da matéria versou sobre a interpretação do Art.156, III da Constituição Federal, que trata sobre a competência dos municípios para a instituição de impostos sobre serviços.

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O julgamento pôs fim às dúvidas sobre a questão e aprovou a seguinte tese: “é constitucional a incidência de imposto sobre servições de qualquer natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising)”.

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